LEI Nº 1552, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Autoriza Permuta de imóveis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno com 775,00 , situada ã Rua Jose Silvino Teixeira de Melo, ao lado do nº 84, conforme croquis anexo que passa a fazer parte da presente, pelo imóvel constituído de terreno e barracão, de propriedade do Pe. Joaquim Santana de Castro, localizado ã Rua Floriano Peixoto, 730, que foi desapropriado através do Decreto nº 854/92, para fins de acesso à nova Praça Julieta Teixeira de Salles.

 

Art. 2º O terreno acima dado em permuta é parte da área de propriedade do Município por força do Acordo Judiciais celebrado com a CODEURB - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais para aquisição de terrenos lindeiros a sede da Fazenda Boa Esperança, nos termos do Decreto de desapropriação nº 790/90.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contêm.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 03 de novembro de 1992

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.