A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno com 775,00 m², situada ã Rua Jose Silvino Teixeira de Melo, ao lado do nº 84, conforme croquis anexo que passa a fazer parte da presente, pelo imóvel constituído de terreno e barracão, de propriedade do Pe. Joaquim Santana de Castro, localizado ã Rua Floriano Peixoto, 730, que foi desapropriado através do Decreto nº 854/92, para fins de acesso à nova Praça Julieta Teixeira de Salles.
Art. 2º O terreno acima dado em permuta é parte da área de propriedade do Município por força do Acordo Judiciais celebrado com a CODEURB - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais para aquisição de terrenos lindeiros a sede da Fazenda Boa Esperança, nos termos do Decreto de desapropriação nº 790/90.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contêm.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 03 de novembro de 1992
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.