A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes dotações:
8 63 1 - Encarregado do serviço de água e esgotos 10.140,00 |
8 63 1 - Eletricista 10.140,00 |
8 89 1 - Encarregado da Carpintaria 6.900,00 |
8 89 3 - Para o serviço de Carpintaria 7.200,00 |
8 90 0 - Aposentados 11.900,00 |
8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais 2.000,00 |
TOTAL 48.280,00 |
Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
8 02 4 - Viagens administrativas 6.000,00 |
8 10 3 - Livros, impressos e material de expediente 3.000,00 |
8 33 0 - Para pagamento de adicionais a que se refere o Art. 148, da Constituição Estadual: De 10% a 9 professoras a Cr$ 50,00 350,00 |
8 63 1 - Auxiliar do Encarregado do Serviço de água e esgotos 8.179,20 |
8 63 1 - 2 Auxiliares do Chefe da Usina elétrica a Cr$ 13.080,00 7.200,00 |
8 63 1 - Auxiliar do Eletricista 7.592,40 |
8 82 4 - Conservação de veículos 35.000,00 |
8 91 4 - Contribuição para CAP. dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos 14.400,00 |
8 93 0 - Substituições regulamentares e funcionários .5.000,00 |
8 99 4 - Para pagamento de aluguéis 11.000,00 |
TOTAL. 97.721,60 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.