LEI Nº 155, DE 14 DE JUNHO DE 1955

 

Anula dotações e abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes dotações:

 

8 63 1 - Encarregado do serviço de água e esgotos       10.140,00

8 63 1 - Eletricista    10.140,00

8 89 1 - Encarregado da Carpintaria         6.900,00

8 89 3 - Para o serviço de Carpintaria       7.200,00

8 90 0 - Aposentados         11.900,00

8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais 2.000,00

TOTAL 48.280,00

 

Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

 

8 02 4 - Viagens administrativas    6.000,00

8 10 3 - Livros, impressos e material de expediente      3.000,00

8 33 0 - Para pagamento de adicionais a que se refere o Art. 148, da Constituição Estadual: De 10% a 9 professoras a Cr$ 50,00        350,00

8 63 1 - Auxiliar do Encarregado do Serviço de água e esgotos 8.179,20

8 63 1 - 2 Auxiliares do Chefe da Usina elétrica a Cr$ 13.080,00         7.200,00

8 63 1 - Auxiliar do Eletricista        7.592,40

8 82 4 - Conservação de veículos   35.000,00

8 91 4 - Contribuição para CAP. dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos         14.400,00

8 93 0 - Substituições regulamentares e funcionários    .5.000,00

8 99 4 - Para pagamento de aluguéis       11.000,00

TOTAL. 97.721,60

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1955.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.