LEI Nº 1550, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre criação de uma escola.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, neste Município, uma escola de 5ª à 8ª série denominada Escola Municipal "Dona Quita", que funcionara no complexo do Ginásio Poli esportivo a Rua Baldim, no Bairro Rio das Velhas, nesta cidade, tendo em vista atender a de manda da Região, sente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 03 de novembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.