LEI Nº 1.544, DE 28 de setembro de 1992

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, um crédito especial no valor de (nove milhões, quarenta e oito mil, oitocentas e quarenta e nove cruzados novos e setenta e seis centavos) NOR$ 9.048.849,76, destinados a regularizar despesas do exercício de 1989, que foram suplementadas além do limite estabelecido na Lei Orçamentária, regularização esta estabelecida pela Súmula n° 77 do Tribunal do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2° Consideram-se recursos para atender as despesas com a presente Lei, anulações ou totais do orçamento do exercício em curso, sendo o valor transformado em cruzeiros.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de setembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.