A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica consideradas de interesse público e devidamente regularizadas as despesas listadas no Anexo I, parte integrante desta Lei, no valor de NCZ$ 19.518,97, que não foram empenhadas previamente, segundo alegação do tribunal de Contas Do Estado.
Art. 2º Consideram-se recursos para atender as despesas com a presente Lei, anulações parciais ou totais de dotações do orçamento vigente, que serão feitas mediante decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º A regularização das mencionadas despesas estão sendo realizadas com base na Súmula nº 12 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 25 de Setembro de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
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