A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica cancelada no orçamento vigente a seguinte dotação:
8.93.0 - Gratificação adicional aos funcionários municipais Cr$ 85.000,00 |
TOTAL Cr$ 85.000,00 |
Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o artigo anterior, ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações:
8.93.0 - Adicionais a funcionários chefes de família Cr$ 62.200,00 |
8.93.1 - Adicionais a extranumerários chefes de família Cr$ 19.800,00 |
TOTAL Cr$ 85.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.