LEI Nº 154, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1955

 

Cancela dotação e abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica cancelada no orçamento vigente a seguinte dotação:

 

8.93.0 - Gratificação adicional aos funcionários municipais       Cr$ 85.000,00

TOTAL          Cr$ 85.000,00

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o artigo anterior, ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações:

 

8.93.0 - Adicionais a funcionários chefes de família       Cr$ 62.200,00

8.93.1 - Adicionais a extranumerários chefes de família Cr$ 19.800,00

TOTAL          Cr$ 85.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de fevereiro de 1955.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.