A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a entregar título de Propriedade às Famílias assentadas na área pública denominada Vila São Vicente de Paula, situada no distrito de São Benedito, nesta cidade.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo, observar-se os itens I, II e III do parágrafo 4º da art. 107 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 25 de Setembro de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.