LEI Nº 1.540, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE RE-RATIFICAÇÃO DA LEI Nº 1431/91 QUE AUTORIZA OUTORGA DE ESCRITURAS A EXPROPRIADOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica re-ratificada a Lei Municipal nº 1431/91 de 21/06/92, passando a ter a seguinte redação:

 

"Fica o chefe do Executivo autorizado a outorgar escritura pública de Dação em Pagamento dos lotes nºs 2, 4 e 5 (dois, quatro e cinco) da Quadra nº 1 (um), todos da Vila Camelos, 2º Seção, neste Município, respectivamente para Maria da Cruz Moreira, herdeiros de Lázaro Pereira Campos e José Cândido Martins."

 

Art. 2º A outorga das escrituras se dá em virtude das desapropriações realizadas nos termos dos Decretos Municipais nºs 148/69 e 338/76, para construção da Praça de Esporte "Waldemar Augusto dos Santos" Alargamento da Rua Oliveira Rocha e abertura da Av. Raul Peixeira da Costa Sobrinho, no Bairro Camelos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial as leis 752/77, 753/77 e 961/83.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de Setembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.