A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar pequenos lotes, conforme croquis anexo, à famílias carentes para construírem ali suas moradias, desde que não possuam outro imóvel cadastrado e/ou registrado em seu nome na Comarca, assim discriminados:
1) Quadra nº 5-A: Lote nº 01 com área de 165,00m² para Vanilda Vas de Sousa, Lote nº 02 com área de 150,00m² para Glauber Alves dos Reis e outros; Lote nº 03 com área de 150,00m² para Moacir Teodoro Filho; Lote nº 04 com área de 150,00m² para Sandra Luiza Santos Silva; Lote nº 05 com área de 182,30m² para Aurora Félix Pinto, Lote nº 06 com área de 148,00m² para Leda Labanca Menezes; Lote nº 07 com 190,00m² para Antônio Carlos Batista; Lote nº 08 com área de 192,70m² para Rosilene Aparecida Santos.
2) Quadra nº 05 Lote nº 15 com área de 150,00m² para Clemilson José Costa; Lote nº 16 com 150,00m² para Carlos Maurício; Lote nº 17 com área de 150,00m² para José Rufino; Lote nº 18 com 150,00m² para Ormezina Antero Costa; Lote nº 19 com 207,00m² para Neuza Virgílio Ferreira; Lote nº 20 com 195,00m² Severina Silva dos Anjos; Lote nº 21 com 185,00m² para Domiciano Ventura Barcelos; Lote nº 22 com 173,00m² para Celson Renato da Silva; Lote nº 23 com 192,00m² para Solange Maria de Sousa; Lote nº 24 com 160,00m² para Ailson Costa; Lote nº 25 com 192,00m² para José Costa Batista; Lote nº 26 com 201,00m² para Eli Coelho Carvalho; Lote nº 27 com 219,00m² para Nair Bonna Bianc; Lote nº 28 com 2149,00m² para Izabel Costa Menezes e Lote nº 29 com 152,62m² para Edmar Dantes de Matos.
3) Quadra nº 5-B: Lote nº 01 com 192,00m² para Luiz Silva Lima; Lote nº 02 com 198,00m² para Maria Rosália Santos Rocha; Lote nº 03 com 222,75m² para Geralda Mônica Duarte; Lote nº 04 com 222,75m² para Geraldo Lúcio da Cruz; Lote nº 05 com 162,93 para Teresinha Pereira de Melo; Lote nº 06 com 160,00m² para Celso Pereira Gandra e Outros; Lote nº 07 com 160,00m² para Maria Madalena de Morais e Lote nº 08 com 160,00m² para Tarcísio de Carvalho.
4) Área de 945,00m² situada à Rua Dr. Armando Pinto Monteiro com Rua Dr. Agnaldo Marques Lisboa, subdividida em lotes, conforme croquis anexo, as seguinte forma: área com 285,00m² para Geralda Pereira Coimbra Gelvão, área com 360,00m² para Helena Vandete P. dos Santos, área com 300,00m² para Eva Pereira da Crus.
5) Área situada na Av. V, subdividida em lotes, conforme croquis anexo da seguinte forma: Lote 1-A com 200,00m² para Carlos José Cândido Martino, Lote 1-B com 200,00m² para Sérgio Melquides da Silva e Lote 1-C com 290,00m² para João Elízio Vitor.
Art. 2º O terreno ora mencionado, é resultante do fracionamento da Gleba nº 01 (um) da Fazenda Recreio, localizada na Estrada do Povoado, no Barreiro do Amaral, desapropriada pelo Dec. 816/91.
Art. 3º Os donatários obrigam-se a destinarem os imóveis para suas residências e não poderão aliena-los e/ou transferi-los dentro do prazo de 20 (vinte) anos, a contar da vigência da Presente Lei, sob pena de serem os terrenos reincorporados ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de Setembro de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
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