LEI Nº 1.534, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992


DISPÕE SOBRE RE-RATIFICAÇÃO DA LEI Nº 1510/92 QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA EUNICE MARQUES MENDOZA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica re-ratificada a Lei Municipal nº 1510/92 de 28/05/1992, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar uma área de terreno remanescente de nº 05, com 1.000, localizada à R. Amélio Lourenço de Oliveira, no conjunto Cristina à EUNICE MARQUES MENDOZA, CGC. 66.197.567/0001-08 sediada na Av. Brasília 2415 A, neste Município."

 

Art. 2º O terreno ora doado será destinado a construção de uma indústria de confecção, não podendo ser dada outra destinação ao mesmo e nem ser cedido, emprestado ou sublocado a terceiros.

 

Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar de 90 (Noventa) dias da data da aprovação do projeto pela Secretaria de Obras da Prefeitura, que devera ser requerido ate 60 (Sessenta) dias, a contar da data da presente Lei, bem como o término definitivo das obras não podendo ultrapassar de 02 (Dois) anos a contar da data da aprovação do projeto, sob pena de ser reincorporado o terreno ao Patrimônio Publico Municipal, com as benfeitorias por ventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização.

 

Art. 4º A escritura pública definitiva do imóvel ora doado somente se dará após a legalização, pela COHAB-MG, do Conjunto junto ao Cartório de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 5º A donatária obriga-se a destinar o imóvel para o fim específico no Art. 2º e não poderá aliená-lo e/ou transferi-lo dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da vigência da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Lei nº 1363/90 de 21/06/90.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 04 de Setembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.