LEI Nº 1532, DE 28 DE AGOSTO DE 1992

 

Concede aumento de vencimentos aos servidores municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários, a partir de 1º de agosto de 1992, conforme tabela em anexo assim discriminados: Da Letra B à Letra H 30% (Trinta por cento) e da Letra I a Letra M 50% (cinqüenta por cento), que incidirão sobre a tabela vigente.

 

Art. 2º O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo.

 

Art. 3º Considera-se recursos para atender às despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de agosto de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

NÍVEIS

GRAUS

I

II

III

IV

V

 

A

230.000,00

241.500,00

260.820,00

284.293,00

312.723,00

30%

B

328.900,00

345.345,00

372.973,00

406.540,00

447.194,00

30%

C

361.790,00

379.880,00

410.270,00

447.195,00

491.915,00

30%

D

397.969,00

417.867,00

451.297,00

491.914,00

541.105,00

30%

E

437.766,00

459.654,00

496.427,00

541.105,00

595.216,00

30%

F

481.542,00

505.619,00

546.069,00

595.215,00

654.736,00

30%

G

529.697,00

556.182,00

600.677,00

654.738,00

720.212,00

30%

H

582.666,00

611.800,00

660.744,00

720.211,00

792.232,00

30%

I

739.538,00

776.515,00

838.636,00

914.113,00

1.005.524,00

50%

J

813.839,00

854.166,00

922.499,00

1.005.524,00

1.106.077,00

50%

L

894.839,00

939.581,00

1,014.747,00

1.217.694,00

1.339.463,00

50%

M

984.322,00

1.033.539,00

1.116.222,00

1.339.464,00

1.473.410,00

50%