revogada pela lei nº 2699/2006

LEI Nº 1530, DE 06 DE JULHO DE 1992

 

INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Diretor do Município de Santa Luzia nos termos do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 2º Toda propriedade urbana do Município de Santa Luzia deverá cumprir sua função social atendendo as disposições expressas pelo Plano Diretor, devendo a Prefeitura Municipal manter atualizada a planta da estrutura urbana, bem como os limites do Perímetro urbano, especialmente do Distrito de são Benedito.

 

Art. 3º O Plano Diretor e estabelecido pelos anexos, I, II e III, que tem força de Lei.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de julho de 1993.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.