LEI
Nº 1530, DE 06 DE JULHO DE 1992
INSTITUI
O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o
Plano Diretor do Município de Santa Luzia nos termos do artigo 182 da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Toda propriedade
urbana do Município de Santa Luzia deverá cumprir sua função social atendendo
as disposições expressas pelo Plano Diretor, devendo a Prefeitura Municipal
manter atualizada a planta da estrutura urbana, bem como os limites do
Perímetro urbano, especialmente do Distrito de são Benedito.
Art. 3º O Plano Diretor e
estabelecido pelos anexos, I, II e III, que tem força de Lei.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.