A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, Aprova e eu sanciono e seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado abrir um crédito Especial no valor de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros) mediante Decreto.
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior se destina a construção de creche Maria Salomé autorizado pelo Convenio nº 012/1992.
Art. 3º Para atender aos reajustes provenientes de contrato a ser firmado entre as partes, fica o Executivo autorizado a suplementar o mencionado crédito especial até limite de oitenta por cento (80%) do valor.
Art. 4º Constitui recurso para atender as despesas como abertura do referido crédito, anulações de dotações orçamentárias do exercício em curso.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 25 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.