A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados a partir do mês de janeiro da seguinte maneira:
CARGOS |
Vencimentos anuais Cr$ |
Secretário |
33.720,00 |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
42.240,00 |
Porteiro Contínuo |
17.280,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
29.640,00 |
Auxiliar Escriturário |
15.600,00 |
Fiscal Geral de Rendas |
27.360,00 |
17 Professoras a Cr$ 6.000,00 |
102.000,00 |
Guarda Sanitário |
13.560,00 |
Chefe da Usina Elétrica |
19.560,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
20.400,00 |
Fiscal de Distrito |
18.600,00 |
Motorista |
22.200,00 |
FUNÇÃO |
Salário mensal |
Encarregado do Serviço de Água e Esgotos |
1.690,00 |
Bombeiro Hidráulico |
1.430,00 |
Auxiliar do Encarregado do Serviço de Água e Esgotos |
1.030,00 |
Eletricista |
1.690,00 |
Auxiliar do Eletricista |
1.130,00 |
2 Auxiliares do Chefe da Usina Elétrica a 1.090,00. |
2.180,00 |
Jardineiro |
360,00 |
Encarregado de Cemitério |
950,00 |
Encarregado da Carpintaria |
1.150,00 |
PESSOAL INATIVO |
|
3 (três) aposentados 43.440,00 |
43.440,00 |
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.