LEI Nº 152, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados a partir do mês de janeiro da seguinte maneira:

 

CARGOS        

Vencimentos anuais Cr$

Secretário

33.720,00

Chefe do Serviço de Contabilidade 

42.240,00

Porteiro Contínuo

17.280,00

Chefe do Serviço de Fazenda       

29.640,00

Auxiliar Escriturário

15.600,00

Fiscal Geral de Rendas      

27.360,00

17 Professoras a Cr$ 6.000,00      

102.000,00

Guarda Sanitário     

13.560,00

Chefe da Usina Elétrica      

19.560,00

Chefe do Serviço de Obras

20.400,00

Fiscal de Distrito    

18.600,00

Motorista     

22.200,00

 

FUNÇÃO        

Salário mensal

Encarregado do Serviço de Água e Esgotos        

1.690,00

Bombeiro Hidráulico 

1.430,00

Auxiliar do Encarregado do Serviço de Água e Esgotos  

1.030,00

Eletricista     

1.690,00

Auxiliar do Eletricista

1.130,00

2 Auxiliares do Chefe da Usina Elétrica a 1.090,00.       

2.180,00

Jardineiro     

360,00

Encarregado de Cemitério  

950,00

Encarregado da Carpintaria

1.150,00

PESSOAL INATIVO   

3 (três) aposentados 43.440,00

43.440,00

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de fevereiro de 1955.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.