LEI Nº 1513, DE 05 DE JUNHO DE 1992

 

Concede aumento de vencimentos aos servidores municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários a partir de 1º de Maio de 1992, conforme tabela em anexo.

 

Art. 2º O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo.

 

Art. 3º Considera-se recursos para atender às despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de Junho do 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

 

I

II

III

IV

V

PERC:

Nº de Servidores

A

230.000,00

241.500,00

260.820,00

284.293,00

312.723,00

139,49%

492

B

253.000,00

265.650,00

286.902,00

312.723,00

343.995,00

132,50%

25

C

278.300,00

292.215,00

315.592,00

343,995,00

378,395,00

117,17%

23

D

306.130,00

321.436,00

347.151,00

378,395,00

416.234,00

102,84%

119

E

336.743,00

353.580,00

381.866,00

416.234,00

457.858,00

89,46%

112

F

370.417,00

388.937,00

420.052,00

457.858,00

503.643,00

76,96%

220

G

407.459,00

427.831,00

452,58,00

503.643,00

554,018,00

65,29%

107

H

448.205,00

470.615,00

508.264,00

554.008,00

609.409,00

54,39%

08

I

493.025,00

517.615,00

559.090,00

609.409,00

670.349,00

44,20%

15

J

542.327,00

569.443,00

614.998,00

670.349,00

737.383,00

34,69%

98

L

596.559,00

626.386,00

676.497,00

811.796,00

892.976,00

25,81%

26

M

656.215,00

689.025,00

744.147,00

892.976,00

382.273,00

17,51%

18