A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, independente de hasta pública por preço atualizado, mediante avaliação, 2 (dois) consolos de propriedade do patrimônio municipal.
Art. 2º Esta lei entrara era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.