LEI Nº 151, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1955

 

Autoriza venda de móveis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, independente de hasta pública por preço atualizado, mediante avaliação, 2 (dois) consolos de propriedade do patrimônio municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrara era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de fevereiro de 1955.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.