A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a providenciar a municipalização da Escola Estadual "Gervásio Lara", localizada à Rua Itamarati, 380 "A" - no Distrito de São Benedito, deste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.