A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Creche Estrela da Esperança, situada à Rua Sabará, 374, no bairro Nossa Sra. das Graças, nesta cidade, inscrita no CGC sob o nº 25.467.911/0001-54.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 11 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.