LEI Nº 1506, DE 11 DE MAIO DE 1992

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE ESTRELA DA ESPERANÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Creche Estrela da Esperança, situada à Rua Sabará, 374, no bairro Nossa Sra. das Graças, nesta cidade, inscrita no CGC sob o nº 25.467.911/0001-54.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 11 de maio de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.