LEI Nº 1502, DE 07 DE MARÇO DE 1992

 

Dispõe sobre permuta de imóveis e dá outras providências.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito municipal de Santa Luzia autorizado a permutar a Loja nº 3 (três) do Terminal Rodoviário com área construída de 13,50 , além dos compromissos assumidos no Termo datado de 13/06/79 pela área de terreno de 4.575,00 , de propriedade de IRMÃOS CARVALHO, onde foi construída a Rodoviária, tudo conforme desapropriação constante do Art. 1º do Decreto Municipal nº 466/79.

 

Art. 2º Revogadas as disposições contrárias esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 07 de março de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.