CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito municipal de Santa Luzia autorizado a permutar a Loja nº 3 (três) do Terminal Rodoviário com área construída de 13,50 m², além dos compromissos assumidos no Termo datado de 13/06/79 pela área de terreno de 4.575,00 m², de propriedade de IRMÃOS CARVALHO, onde foi construída a Rodoviária, tudo conforme desapropriação constante do Art. 1º do Decreto Municipal nº 466/79.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 07 de março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.