A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar operação de crédito até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinada às despesas dos meses de janeiro e fevereiro.
Art. 2º A operação será resgatável dentro deste exercício, com a renda que for arrecadada, e somente poderá ser realizada à taxa máxima de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.