LEI Nº 1.500, DE 07 de Março de 1992

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNIÁRIA DE TAQUARAÇÚ DE BAIXO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação Comunitária de Taquaraçú de Baixo, inscrita no CGC sob nº 22.127.369/0001-00.

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 07 de março de 1992.

 

Antônio Texeira da costa

Prefeito Municipal

 

francisco lucindo júnior

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.