A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação Comunitária de Taquaraçú de Baixo, inscrita no CGC sob nº 22.127.369/0001-00.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 07 de março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.