LEI Nº 1.498, DE 06 DE ABRIL DE 1992


DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada neste município, uma escola de 1ª a 4ª série, denominada E.M “Professora Maria José de Brito Carvalho (Da Pequetita), que se localiza a Rua Uirapuru com Jacutinga, Lotes n°s 09, 10, 11, 12 e 13 da quadra 91 – Bairro São Comes, deste município.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de abril de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.