LEI Nº 1.495, DE 30 DE março DE 1992


“dispõe sobre criação de uma escola.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, neste município, uma escola de 1ª a 4ª série, denominada E.M Professora Nirlene Marques Von Gal que se localiza na comunidade Jardim Teresópolis, no bairro Bom Destino.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de março de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.