LEI Nº 1.492, DE 20 DE março DE 1992


CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários, à partir de 1° de janeiro de 1992, assim discriminado:

 

JANEIRO/92

FEVEREIRO/92

MARÇO/92

NÍVEIS

 

 

A – 107,87%

-

-

B – 90,00%

10,00%

-

C – 80,00%

10,00%

10,00%

D – 70,00%

15,00%

15,00%

E – 60,00%

20,00%

20,00%

F a N 40,00%

30,00%

30,00%

 

Sobre os vencimentos da tabela da Lei n° 1.488, de 06 de janeiro de 1992, conforme quadro geral de salários anexos, que passa fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo.

 

Art. 3° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de março de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.