A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a pagar a Eletromac a importância de Cr$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil cruzeiros), proveniente da compra do um motor a óleo, alemão, Gueldner, de 9-13 HP, 1.000-1.500 rpm, 1 cilindro horizontal 4 tempos 3 para o serviço de água.
Art. 2º Para atender à despesa decorrente da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.