A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a “Medalha Centenário da Comarca de Santa Luzia” a ser conferida em 07 de março de 1992, data comemorativa aos 100 (cem) anos da Comarca de Santa Luzia.
Art. 2° A escolha dos agraciados será feita através de uma comissão nomeada pelo Chefe do Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de janeiro de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.