LEI Nº 1.484, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.399/90 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE, INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ` OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10, os incisos II, III e IV do artigo 7º, o Inciso V do artigo 8º, o artigo 80, os itens 74 e 76 do artigo 85, o inciso I do artigo 118; o artigo 138, "caput" do artigo 139, o item I do artigo 161, o artigo 169, o artigo 175 e o artigo 280, da Lei nº 1.399, de 28 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º ...

 

II - do 6º ao 10º lote ou terreno, do mesmo contribuinte, 5% (cinco por cento);

 

III - do 10º ao 20º lote ou terreno, do mesmo contribuinte, 6% (seis por cento);

 

IV - do 21º ao 30º lote ou terreno, do mesmo contribuinte, 7% (sete por cento).

 

Art. 8º ...

 

V - do 51º lote de terreno em diante, do mesmo proprietário, 7% (sete por cento).

 

Art. 10 O mínimo exigivel do somatório dos impostos predial e territorial urbanos, seja qual for o valor do terreno tributário, é de 1 (uma) UFPSL.

 

Art. 80 A falta de pagamento do Imposto sobre a venda Varejo de combustível liquido ou gasoso no vencimento fixado, sujeitará o contribuinte a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o debito corrigido monetariamente mais juros moratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e a correção efetiva com a aplicação dos coeficientes utilizados pelo Governo Federal para os débitos fiscais, inscrevendo-se o crédito da Fazenda Municipal, após o seu vencimento, como dívida ativa, para cobrança executiva, observadas, quando for o caso, as disposições do Livro deste Código.

 

Art. 85 ...

 

74-Montagem industrial e montagem de estrutura metálica prestadas ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido-5%.

 

76-Composição gráfica, fotolitografia, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e serigrafia-3%.

 

Art. 118 ...

 

I - os serviços contraídos como Município, suas autarquias, assim como as respectivas subempreitadas.

 

Art. 138 A taxa de Licença de Localização é devida de acordo com a seguinte tabela:

 

Até 60m² ............................................................................................................................................................................................................................................... 0.6 da UFPSL

Acima de 60m2 a 120m² .................................................................................................................................................................................................................................. 1.0 da UFPSL

Acima de 120m2 a 250m² ................................................................................................................................................................................................................................. 1.5 da UFPSL

Acima de 250m2 a 500m² ................................................................................................................................................................................................................................. 2.5 da UFPSL

Acima de 500m2 a 1. 000m² ...............................................................................................................................................................................................................................3.5 da UFPSL

Acima de 1. 000m2 a 2.000m² .............................................................................................................................................................................................................................4.5 da UFPSL

Acima de 2. 000m2 a 10.000m² ........................................................................................................................................................................................................................................

- pelos primeiros 500m² ................................................................................................................................................................................................................................ 5.0 da UFPSL

- por área de 100m² fração excedente ................................................................................................................................................................................................................... 0.2 da UFPSL

- acima de 10. 000m² .....................................................................................................................................................................................................................................25 da UFPSL

- Entidades s/ fins lucrativos - qualquer área ......................................................................................................................................................................................................... 0.6 da UFPSL

- Profissionais de nível médio e superior .............................................................................................................................................................................................................. 0.5 da UFPSL

- outros profissionais ................................................................................................................................................................................................................................. 0.4 da UFPSL

 

Art. 139 A taxa de fiscalização e Funcionamento e devida de acordo com a seguinte tabela:

 

Até 60m² ............................................................................................................................................................................................................................................... 0.5 da UFPSL

Acima de 60m² a 120m² .................................................................................................................................................................................................................................. 0.8 da UFPSL

Acima de 120m² a 250m² ................................................................................................................................................................................................................................. 1.0 da UFPSL

Acima de 250m² a 500m² ................................................................................................................................................................................................................................. 2.0 da UFPSL

Acima de 500m² a 1. 000m² ...............................................................................................................................................................................................................................3.0 da UFPSL

Acima de 1. 000m² até 2.000m² ...........................................................................................................................................................................................................................4.0 da UFPSL

Acima de 2.000 ate 10.000m2

- Pelos primeiros 500m² ................................................................................................................................................................................................................................ 4.5 da UFPSL

- Por área de 100m² ou fração excedente ............................................................................................................................................................................................................... 0.15 da UFPSL

- Acima de 10. 000m² .....................................................................................................................................................................................................................................20 da UFPSL

- Entidades s/ fins lucrativos, qualquer área .......................................................................................................................................................................................................... 0.3 da UFPSL

- Profissionais nível médio e superior ................................................................................................................................................................................................................ 0.30 da UFPSL

- Outros profissionais ................................................................................................................................................................................................................................ 0.20 da UFPSL

 

Art. 161 ...

 

ITENS ESPECIFICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA EM UFPSL

 

1-Construção de:

 

a) Edifícios ou casas ate dois pavimentos, por m² de área construída ...0.015

b) Edifícios ou casas com mais de dois pavimentos, por m² de área construída ...0.015

c) Dependências em prédios residenciais, por m² de área construída ...0.015

d) Dependências em prédios para quaisquer outras atividades, por m² de área construída ...0.015

e) Barracões por m² de área construída ...0.015

 

Art. 159 A taxa é cobrada de acordo com a seguinte tabela:

 

ITENS ESPECIFICAÇÕES BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS - VRS - EM UFPSL DIA - MÊS - ANO

 

1-Espaço ocupado por balcões, barracas mesas tabuleiros, quiosque, aparelho de qualquer outro movei ou utensilho, bem como por depósitos de materiais para fins comerciais ou de prestações de serviços, por m² ou fração, de espaço ocupado ... 0,003 ...0,1 ...1,2.

 

2-Espaço ocupado com mercadorias nas fieras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por m² ou fração, de espaço ocupado ...................................................................................................................... 0,003 ...0,1 ...1,2.

 

3-Espaço ocupado por circos e parques de diversões por m² ou fração de espaço ocupado ................................................................................................................................................... 0,00005 ...0,0015 ...0,018.

 

4-Bombas de gasolina e postos de serviços por m² ou fração, de espaço ocupado .................................................................................................................................................................. 0,003 ...0,1 ...1,2.

 

5-Estacionamento privativo em pontos estabelecidos pela Prefeitura, p/ uni¬dade ......................................................................................................................................................... 0,00005 ...0,0015 ...0,018.

 

6-Demais usos das vias e logradouros públicos, não relacionados nos itens anteriores, por fração de espaço ocupado ........................................................................................................................... 0,005 ...0,015 ...1,8.

 

Art. 175 A taxa será cobrada á razão de 0,015 (quinze centésimos) da UFPSL por m² (metro quadrado) da área construída.

 

Art. 280 Verificando-se omissão de pagamento de tributo ou qual¬quer infração á Lei ou regulamento de que possa resultar evasão de receita, será expedida, contra o infrator, notificação preliminar para que, no prazo de 15(quinze) dias, regularize a situação.

 

Art. 2º Ficam acrescentados o inciso V do artigo 72; o inciso VI; ao artigo 44; o inciso XIII ao artigo 47 e o item 101 ao artigo 85, da lei nº 1.399, de 28 de dezembro de 1990, com a seguinte redação:

 

Art. 7º ...

 

V - a partir do 30º lote ou terreno, do mesmo contribu-inte 8% (oito por cento).

 

Art. 44 ...

 

VI - Os templos de qualquer culto, as entidades e ins-tituições de caráter filantrópico e sem fins lucrativos.

 

Art. 47 ...

 

XIII - a interveniência de terceiros.

 

Art. 85 ...

 

101-Testes de resistências de material, de carga e de tração .................................................................................................................................................................................................... 5%.

 

Art. 3º Ficam revogados os artigo 25; o Inciso VI do artigo 8º e o inciso IV do artigo 49 da Lei nº 1.399, de 28 de dezembro de 1990.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.