A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominado Estádio das Alterosas, o Campo de Futebol situado às margens da Av. Iolanda Teixeira da Costa, no Conjunto Habitacional Palmital, nesta cidade.
Art. 2º O uso, coordenação e conservação do referido Estádio ficam sob responsabilidade do Alterosa Esporte Clube, sendo o mesmo filiado à Liga Municipal de Desportos.
Art. 3º A área excedente, limitando ao referido Estádio, somente poderá ser utilizada para fins de esporte e lazer.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de dezembro de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.