LEI Nº 148, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1955

 

Abre crédito suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do corrente exercício o seguinte crédito suplementar:

 

DOTAÇÃO:

8.82.4 - Conservação de veículos   Cr$ 14.500,00

Total   Cr$ 14.500,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de fevereiro de 1955.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.