A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do corrente exercício o seguinte crédito suplementar:
DOTAÇÃO: |
8.82.4 - Conservação de veículos Cr$ 14.500,00 |
Total Cr$ 14.500,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.