A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade pública a Casa de Ogum Lodé e Oxum Apára, com a sua sede provisória a Rua NZ nº 59 no bairro Carreira Comprida "Frimisa" em Santa Luzia, registrada sob o nº 81, folhas 220/221 do Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em 06 de novembro de 198O, CGC nº 22.640.627/0001-40, entidade filantrópica sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de dezembro de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.