LEI Nº 1.481, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE OGUM LODÉ OXUM APÁRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade pública a Casa de Ogum Lodé e Oxum Apára, com a sua sede provisória a Rua NZ nº 59 no bairro Carreira Comprida "Frimisa" em Santa Luzia, registrada sob o nº 81, folhas 220/221 do Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em 06 de novembro de 198O, CGC nº 22.640.627/0001-40, entidade filantrópica sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de dezembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.