LEI Nº 1.478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 1992, as subvenções abaixo discriminadas no valor de R$ CR$ 179.000.000,00 (cento e setenta e nove milhões de cruzeiros).

 

01

GRAMBEL

8.000.000,00

02

LIGA MUNDIAL DE DESPORTOS DE SANTA LUZIA

5.000.000,00

03

CLUBES DE FUTEBOL DE SANTA LUZIA

3.000.000,00

04

BANDAS DE MUSICA BENÍCIO MOREIRA E ESTRELA DE SÃO JOÃO

2.000.000,00

05

BLOCOS CARNAVALESCOS DE SANTA LUZIA

4.000.000,00

06

HOSPITAL SÃO JOAO DE DEUS

5.000.000,00

07

CRECHES COMUNITÁRIAS

2.000.000,00

08

SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA

2.000.000,00

09

SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO

1.000.000,00

10

ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS

1.000.000,00

11

CAIXA ESCOLARES

3.000.000,00

12

BOLSA DE ESTUDO

100.000.000,00

13

MOSTEIRO DE MACÚBAS

4.000.000,00

14

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFANCIA DE SANTA LUZIA

4.000.000,00

15

CRECHE TIA LITA

15.000.000,00

16

AUXILIO A INDIGENTES

20.000.000,00

 

TOTAL

179.000.000,00

 

Art. 2° As subvenções, concedidas no artigo 1° desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no Orçamento Municipal para 1992, assim discriminadas:

 

a)    Os itens – 01, 02, 03, 04, 05, 12, 13, 14, 15 e 16 correrão por conta de atividades próprias;

b)    Os itens – 07 e 11 correrão por conta da atividade 0605.08411856-112 – Subvenções a Creches Comunitárias e Caixas Escolares;

c)    Os itens – 06, 08, 09 e 10 correrão por conta da atividade 1003.15814866.153 – Subvenções a Diversas Entidades;

 

Parágrafo único. A bolsa de estudo no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), serão distribuídas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 3° Os pagamentos constantes, desta Lei somente serão autorizados, mediante apresentação da prova personalidade jurídica ou instituições, bem como, fazer prova de aplicação dos gastos da subvenção recolhida no exercício anterior, exceção para auxilio a indigentes.

 

Art. 4° Fica o Executivo Municipal, se necessário, autorizado a suplementar as subvenções constantes nesta Lei, levando em consideração as necessidades das entidades subvencionadas, bem como a desvalorização da moeda nacional, podendo para tanto:

 

I – Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964.

 

II – Anular parcialmente ou totalmente, dotações orçamentárias conforme o disposto no item 3° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de março de 1964.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de dezembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.