LEI Nº 1.477, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1992 A 1994.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia para o Triênio de 1992 a 1994, elaborado na forma dos Atos Complementares n°s 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período os Investimentos em CR$ 131.886.000.000,00 (Cento e trinta e um bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 2° Os recursos destinados ao financiamento dos projeto estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1992 a 1994 são os constantes das Leis Orçamentárias Anuais.

 

Art. 3° Os projetos, discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim discriminados:

 

EXERCÍCIO DE 1992........................20.086.000.000,00

                       1993........................41.130.000.000,00

                       1994........................70.670.000.000,00

                               TOTAL..............131.886.000.000,00

 

Art. 4° Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes de anexo desta Lei.     

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1993 e 1994, poderão ser corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de dezembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.