LEI Nº 1.472, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, neste Município, uma escola de 1ª a 4ª serie, denominada E.M. "Mariinha Moreira" que se localiza nas dependências da Associação de Proteção â Infância de Santa Luzia à Rua Floriano Peixoto nº 409 Centro.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de novembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.