LEI Nº 147, DE 26 DE OUTUBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AO ESPORTE CLUBE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, neste exercício, a Associação Esportiva Esporte Clube Santa Luzia com a importância de Cr$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas do artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.