LEI Nº 1.469, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA AXÉ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de utilidade pública a CRECHE COMUNITÁRIA "AXE", com sede a Rua Idalina Neves de Souza nº 413 no Conjunto Palmital em Santa Luzia, CGC Nº 38729158/0001-70, sem fins lucrativos, entidade filantrópica.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de novembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.