A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar, mediante concorrência pública ou por administração direta, obras de reforma e ampliação nos prédios das Delegacias de Polícia deste Município, sedo uma localizada na sede à Rua Floriano Peixoto, 105 e a outra na Rua Etelvina Viana Coutinho, S/N, Palmital, podendo para esse fim despender até a importância de CR$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de CR$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) com observância do Disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17/03/64
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 11 de novembro de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.