LEI Nº 1.466, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia, ao Servidor EXPEDITO COSTA MOREIRA.

 

Art. 2º A Comenda de que trata o artigo 1º desta Lei será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de novembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.