A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica alterado a denominação de uma escola construída no Povoado de Pinhões, neste Município, passando a denominar-se "NÚCLEO DE PROFISSIONALIZAÇÃO JOSÉ AFONSO DE CARVALHO."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.540/91, de 09/09/91.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de novembro de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.