LEI Nº 1.463, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DE ESCOLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica alterado a denominação de uma escola construída no Povoado de Pinhões, neste Município, passando a denominar-se "NÚCLEO DE PROFISSIONALIZAÇÃO JOSÉ AFONSO DE CARVALHO."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.540/91, de 09/09/91.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de novembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.