A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terreno com 267,00m², de propriedade do Município, conforme registro em porção maior sob nº 1/5231, Fls. 238, Livro 2E, localizada na Rua Nívio Gabrich, partindo da Rua Bonfim, conforme levantamento anexo, por outro imóvel constituído pelo Lote nº 07 da Quadra 17-B, com área de 377,00m², localizado à Rua Caeté - Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta cidade, de propriedade da Liga Municipal de Desportos de Santa Luzia, conforme Registro no Cartório de Imóveis sob nº R-1-13.307, Fls. 195, Liv. 3-AU.
Art. 2º A permuta ora realizada se dá em virtude de ter a Prefeitura construído, no Lote mencionado no Art. 1º, a Escola Estadual José Bonifácio.
Art. 3º Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a construir a sede da Liga na área de 267,00m², objeto da presente permuta.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de novembro de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.