LEI Nº 1.460, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTORIZA PARCELAMENTO DE TERRENO NO BAIRRO LONDRINA E FAZ DOAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento da área de terreno com 52,750,00 no bairro Londrina, com a denominação de Vila Santa Beatriz, conforme projeto anexo, objeto de reincorporação nos termos da Lei Municipal nº 862/80, de 13/03/80.

 

Art. 2º Fica o Executivo, por outro lado, autoriza do a doar os imóveis resultantes do parcelamento à famílias comprovadamente carentes, mediante atestado de pobreza e desde que não possuam outro imóvel cadastrado e/ou registrado em seu nome na comarca e que já se acham de posse dos mesmos, conforme relação inclusa, tudo nos termos do Artigo 107, parág. 4º da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Os donatários obrigam-se a destinarem os móveis para sua residência e não poderão aliená-los e/ou transferi-los dentro do prazo de 10 (dez) anos a contar da vigência da presente Lei, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 31 de outubro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.