LEI Nº 1.458, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES FAZENDA BOA ESPERANÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Parque de Exposições "Redelvim Andrade" o atual Parque denominado Fazenda Boa Esperança, localizado à margem direita da Rua José Silvino Teixeira de Melo, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de setembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCENDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.