LEI Nº 1.456, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE SANTA LUZIA, AO SR. JAIR DOS REIS JÚNIOR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário do município de Santa Luzia, ao Sr. Jair dos Reis Júnior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura municipal de Santa Luzia, em 20 de setembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.