A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação valores e/ou objetos de firmas fornecedoras ou de prestação de serviços, destinados e premiar os participantes da XIV feira de gado de Santa Luzia, que se realizará o período de 18 a 22 de setembro de 1991.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de setembro de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.