A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, a prova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a descaracterizar parte, ou seja 300,00m² (trezentos metros quadrados) da área verde localizada à Rua Hudson Milagre Amaral, no Conjunto Habitacional Antonieta Melo Azevedo, no Bairro Palmital, neste município, conforme croquis anexo.
Art. 2º Em seguida a descaracterização fica o Poder Executivo autorizado a doar a mencionada área a Creche Tia Lita, CGC: 219.454.15/0001-08, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 239/88, com sede a Rua Theodomiro Alves Climeres, 210-Bairro Palmital, para fins de instalação de um galpão destinado a atividade da creche.
Art. 3º A instalação devera ocorrer dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da assinatura da presente Lei não podendo ser dada outra destinação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de setembro de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)