LEI Nº 1.453, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINA GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais, a partir de 1°/09/91, de 10% (dez por cento), mais 10% (dez por cento) à partir de 1°/10/91, conforme tabelas anexadas.

 

Art. 2° Fica, por outro lado, autorizado a conceder abono, no mês de agosto/91, para o salário mínimo, na importância que irá complementar o valor de CR$ 36.161,00; no valor de CR$ 19.161,60, para os servidores que ganham acima do salário mínimo até CR.......CR$91.245,71; para os servidores que ganham entre CR$ 91.245,71 e....CR$ 170.000,00, o abono será de 21% (vinte e um por cento) e, para salários acima de CR$ 170.000,00, um abono de CR$ 35.000,00.

 

Art. 3° O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo, conforme Lei 1.042/84.

 

Art. 4° Considera-se recursos para atender as despesas com a presas com a presente Lei as constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de setembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.