A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 15.134,50 (Quinze mil, cento e vinte e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento de despesas com os serviços de reconstrução das casas que foram demolidas por ocasião da construção da praça de esportes do Bairro "Ponte Grande".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.