LEI Nº 1.450, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991

 

DÁ DENOMINAÇÃO A UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Escola Profissionalizante José Afonso de Carvalho", a escola construída no bairro de Pinhões nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 09 de setembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.