LEI Nº 1.449, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991

 

INSTITUI O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Luzia, o Diploma de Honra ao Mérito Presidente Getúlio Vargas que será outorgado a funcionários padrão do Serviço Público, da Indústria e do Comércio.

 

Art. 2º Somente serão agraciados trabalhadores que desempenham suas funções e residem neste município.

 

Art. 3º Compete às Indústrias, Empresas e Autarquias ou o próprio candidato apresentar à comissão formada para a análise o "Curriculum Vitae" no primeiro trimestre de cada ano.

 

Art. 4º A câmara Municipal se reunirá solenemente no dia 15 de maio para a entrega do Diploma Presidente Getúlio Vargas ao Funcionário Padrão do serviço Público Municipal ou Estadual ou Federal, ao Funcionário-Padrão da Indústria e ao Funcionário padrão do Comércio.

 

Art. 5º A comissão para a análise dos currículos apresentados será formada pelo Presidente da Câmara Municipal, três vereadores escolhidos pelo plenário, um representante do Executivo Municipal, um representante da Associação das Industrias de Santa Luzia representante do Sindicato dos Trabalhadores e um representante do Clube dos Diretores Lojistas de Santa Luzia.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 09 de setembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.